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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no usos das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei:

LEI Nº 5.922

De 13 de maio de 1997

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE FARÓIS ACESOS NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, QUE CIRCULAM PELAS RODOVIAS ALAGOANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Torna-se obrigatório o uso de faróis acesos nos veículos automotores que circulem pelas rodovias alagoanas, independente da hora e da situação climática ora existente.

Art. 2º - O Departamento de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, inclusive, com as penalidades aos seus infratores.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 13 de maio de 1997.

JOÃO NETO

Presidente

DOE – 14 de maio de 1997